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Dado oficial do INPI

CIRCUITO FECHADO QUE FUNCIONA DE ACORDO COM UM CICLO DE RANKINE COM UM DISPOSITIVO PARA A PARALISAÇÃO DE URGÊNCIA DO CIRCUITO E PROCESSO QUE UTILIZA UM TAL CIRCUITO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2017067352

Dados do pedido

Número

112019002471

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2017

Publicação

14/05/2019

PCT

EP2017067352

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/17
  2. Publicação14/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/23
  5. Concessão18/04/23
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 18/04/2023 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ENOGIA

FR

I. N. (pessoa física)

FR

Inventores

A. P. (pessoa física)

FR

A. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1657808 · 18/08/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um circuito fechado (10) que funciona de acordo com um ciclo de Rankine, o dito circuito compreendendo pelo menos uma bomba de circulação e de compressão (12) de um fluido de trabalho sob a forma líquida, um trocador de calor (18) varrido por uma fonte quente (23) para a evaporação do dito fluido, meios de expansão (26) do fluido sob a forma de vapor, um trocador de resfriamento (34) varrido por uma fonte fria para a condensação do fluido de trabalho, um reservatório de fluido de trabalho (40), e condutos de circulação do fluido de trabalho (44, 46, 48, 50, 52, 54) para fazer circular o dito fluido entre a bomba, o trocador de calor, os meios de expansão, o condensador e o reservatório. De acordo com a invenção, o circuito compreende um dispositivo de esvaziamento (56) do fluido contido dentro do trocador de calor (18).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2017, observadas as condições legais

18/04/2023

RPI 2728

Deferimento

#9.1

23/02/2023

RPI 2720

Parecer de pré-exame

#6.23

07/12/2021

RPI 2657

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/05/2019

RPI 2523

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/03/2019

RPI 2515

Monitoramento de patentes

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