Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2017, observadas as condições legais
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
112019001931Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017064314 Patente concedida em 23/12/2025 e em vigor até 12/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/06/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. A. (pessoa física)
US
Inventores
A. E. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16183876.8 · 11/08/2016
Resumo técnico
A presente revelação se refere à habilitação e desabilitação de palavras-códigos em concessões de múltiplas subestruturas. Em particular, habilitação/desabilitação de palavras-códigos dinâmicas e com base em subestrutura é habilitada mesmo se outros parâmetros de controle, incluindo a alocação de recurso for realizada para múltiplas subestruturas. Por exemplo, o sinal de uma entidade de programação a uma entidade programada compreende informação de controle incluindo a concessão de recurso comum para múltiplas subestruturas e uma pluralidade de palavras-códigos para cada subestrutura, e uma indicação de palavra-código indicando habilitação ou desabilitação de uma ou mais palavras-códigos para cada uma das múltiplas subestruturas. Para cada subestrutura, é determinado se uma palavra-código da pluralidade de palavras-códigos nas ditas subestruturas está habilitada ou desabilitada, de acordo com a indicação de palavra-código e/ou qual palavra-código está habilitada ou desabilitada. A indicação da habilitação e desabilitação pode ser feita, de maneira alternativa, ao utilizar esquema de modulação e valores indicadores de codificação que não são associados a um esquema de modulação e codificação particular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2017, observadas as condições legais
23/12/2025
RPI 2868
#9.1
18/11/2025
RPI 2863
#6.23
02/04/2024
RPI 2778
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
07/05/2019
RPI 2522
#1.1
12/02/2019
RPI 2510
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