Adição na publicação
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
112019001878Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017069368 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THYSSENKRUPP AG
DE
THYSSENKRUPP INDUSTRIAL SOLUTIONS AG
DE
Inventores
G. L. (pessoa física)
DE
K. S. (pessoa física)
DE
P. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2016 114 196.8 · 01/08/2016
Resumo técnico
A invenção se refere a um vibrador de trituração (5) de um triturador de mandíbula, que apresenta uma recepção (7) prevista em uma parte superior do vibrador de trituração (5) para o suporte oscilante do vibrador de trituração (5) no triturador de mandíbula, e uma área de apoio (9) disposta em uma parte inferior do vibrador de trituração para o apoio do vibrador de trituração (5), sendo que, para o reforço o vibrador de trituração (5) apresenta uma estrutura de corpo oco (25), a qual na seção transversal apresenta pelo menos uma célula (13, 14; 26) em forma de losango na seção transversal, sendo que, a, pelo menos uma, célula (13, 14; 26) em forma de losango na seção transversal apresenta uma diagonal que passa perpendicular ao plano central longitudinal (20), a qual se estende desde a primeira até a segunda parte lateral (16, 17).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2630 de 01-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
21/09/2021
RPI 2646
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
01/06/2021
RPI 2630
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
07/05/2019
RPI 2522
#1.1
12/02/2019
RPI 2510
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