Indeferimento
#9.2
07/01/2025
RPI 2818
Dados do pedido
Número
112019001808Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2017008106 Pedido indeferido pelo INPI em 07/01/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KOREA RESEARCH INSTITUTE OF CHEMICAL TECHNOLOGY
KR
N. C. (pessoa física)
KR
Inventores
E. L. (pessoa física)
KR
H. S. (pessoa física)
KR
H. L. (pessoa física)
KR
K. J. (pessoa física)
KR
K. A. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
S. P. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2016-0097435 · 29/07/2016
KR
10-2016-0159885 · 29/11/2016
KR
10-2016-0159887 · 29/11/2016
KR
10-2016-0159889 · 29/11/2016
KR
10-2016-0159898 · 29/11/2016
KR
10-2016-0159900 · 29/11/2016
KR
10-2016-0159904 · 29/11/2016
KR
10-2017-0094694 · 26/07/2017
Resumo técnico
A presente invenção provê uma composição farmacêutica para o tratamento ou a prevenção do câncer, contendo, como um ingrediente ativo, um composto possuindo uma estrutura química específica e uma atividade de inibição da formação de um complexo c-Myc/Max/DNA ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. A presente invenção proporciona a utilização médica da composição farmacêutica, de acordo com a presente invenção, para tratar ou prevenir o câncer. A presente invenção também provê um método para tratar ou prevenir o câncer, compreendendo a administração, para um sujeito com necessidade de tratamento, de uma quantidade eficaz do composto, do seu sal ou da composição, de acordo com a presente invenção, contendo o composto e seu sal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
07/01/2025
RPI 2818
#7.1
17/09/2024
RPI 2802
#7.1
19/03/2024
RPI 2776
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.23
24/08/2021
RPI 2642
#7.5
27/10/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
07/05/2019
RPI 2522
#1.1
05/02/2019
RPI 2509
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