Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2017, observadas as condições legais
18/07/2023
RPI 2741
Dados do pedido
Número
112019001641Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017044283 Patente concedida em 18/07/2023 e em vigor até 28/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/07/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. H. (pessoa física)
US
R. E. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/368,649 · 29/07/2016
Resumo técnico
Um sistema de marcador incluindo pelo menos um sensor configurado para ser posicionado em relação a um recipiente para obter informação relativa ao conteúdo no interior do recipiente, e um módulo de controle que recebe a informação detectada. Com base na informação detectada, o sistema determina se o conteúdo do recipiente é aprovado para uso para a aplicação e/ou equipamento específico. A título de exemplo, a informação a ser detectada pode ser um marcador químico adicionado ao conteúdo do recipiente, um ingrediente no recipiente ou informação lida do exterior do recipiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2017, observadas as condições legais
18/07/2023
RPI 2741
#9.1
23/05/2023
RPI 2733
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220080859, de 05/09/2022, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 55, de 15/12/21, publicada na RPI 2662, de 11/01/22.
27/09/2022
RPI 2699
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 870220080859, de 05/09/2022
20/09/2022
RPI 2698
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 25/00 , G01N 31/00 , G01N 33/00
23/08/2022
RPI 2694
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
07/05/2019
RPI 2522
#1.1
05/02/2019
RPI 2509
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