Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2017, observadas as condições legais
14/06/2022
RPI 2684
Dados do pedido
Número
112019001616Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2017053723 Patente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 22/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/06/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SASOL SOUTH AFRICA LIMITED
ZA
Inventores
D. M. (pessoa física)
ZA
H. R. (pessoa física)
GB
J. P. (pessoa física)
ZA
J. B. (pessoa física)
ZA
,. L. (pessoa física)
ZA
P. M. (pessoa física)
ZA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ZA
2016/05529 · 11/08/2016
Resumo técnico
A presente invenção se refere a catalisadores, maisparticularmente a uma composição de catalisador contendocobalto. A presente invenção ainda se refere a um processopara preparar um precursor de catalisador contendo cobalto,um processo para preparar um catalisador contendo cobalto eum processo de síntese de hidrocarboneto em que talcatalisador é usado. De acordo com um primeiro aspecto dainvenção, é fornecida uma composição de catalisadorcontendo cobalto que compreende cobalto e/ou um composto decobalto suportado sobre e/ou dentro de um suporte decatalisador de sílica (SiO2), em que o diâmetro de porosmédio do suporte de catalisador é maior do que 20 nm, masmenor do que 50 nm; a composição de catalisador tambéminclui um composto de titânio sobre e/ou dentro do suportede catalisador, e um composto de manganês sobre e/ou dentrodo suporte de catalisador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2017, observadas as condições legais
14/06/2022
RPI 2684
#9.1
19/04/2022
RPI 2676
#6.23
14/09/2021
RPI 2645
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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#1.1
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