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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES À BASE DE EMULSÕES DE CERA E COMPOSTOS INORGÂNICOS PARTICULADOS PARA HIDRORREPELÊNCIA MELHORADA E USO DAS MESMAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · BR2017050213

Dados do pedido

Número

112019001609

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/2017

Publicação

30/04/2019

PCT

BR2017050213

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/07/17
  2. Publicação30/04/19
  3. Exame
  4. Indeferido09/05/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 09/05/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ISOGAMA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA

PR, BR

Inventores

B. U. (pessoa física)

BR

G. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

BR

PCT/BR2016/050175 · 28/07/2016

Resumo técnico

São descritas composições à base de emulsões de cera e compostos inorgânicos particulados para hidrorrepelência melhorada compreendendo, em porcentual em relação ao total da composição, de 5% a 90% de água, de 0,01% a 20% de surfactantes, de 2% a 90% de ceras e de 2% a 90% de compostos inorgânicos particulados com tamanho de partícula entre 0,01µm e 1000µm e selecionados dentre filossilicatos não modificados como o agalmatolito, aluminossilicato de potássio, talco, silicato de magnésio, ou misturas destes em qualquer proporção, acrescentados antes ou depois da emulsificação das ditas ceras apresentam um efeito sinérgico de incremento da hidrorrepelência quando as ditas composições são aplicadas, preferencialmente em painéis compósitos de madeira reconstituída.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

09/05/2023

RPI 2731

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/12/2022

RPI 2710

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/05/2022

RPI 2681

Parecer de pré-exame

#6.23

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

30/04/2019

RPI 2521

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/02/2019

RPI 2509

Monitoramento de patentes

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