Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
112019001548Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017070864 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 30/08/2022 e depois extinta em 07/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALFDEX AB
SE
Inventores
M. W. (pessoa física)
SE
M. E. (pessoa física)
SE
Prioridades unionistas
EP
16185689.3 · 25/08/2016
Resumo técnico
A presente descrição provê um separador centrífugo (1) para limpeza de gás contendo contaminantes. O separador centrífugo (1) compreende uma caixa estacionária (2), que encerra um espaço de separação (3) através do qual um fluxo de gás é permitido, uma entrada de gás (17) que se estende através da caixa estacionária (2) e que permite o suprimento do gás a ser limpo, um membro rotatório (7) compreendendo uma pluralidade de membros de separação arranjados no dito espaço de separação (3) e sendo arranjados para girar em torno de um eixo geométrico (X) de rotação, uma saída de gás (30) configurada para permitir descarga de gás limpo e compreendendo uma abertura de saída através de uma parede da caixa estacionária (2), uma saída de dreno (29) configurada para permitir descarga de impurezas líquidas separadas do gás a ser limpo e um motor elétrico (23), para girar o membro rotatório (7). O separador centrífugo (1) compreende adicionalmente uma unidade de controle (28) que é configurada para controlar a operação do motor elétrico (23) e acionar o motor elétrico (23) em pelo menos dois diferentes modos operacionais e adicionalmente comutar entre modos operacionais dependendo pelo menos de informação de pelo menos um parâmetro interno medido do motor elétrico (23).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
07/07/2026
RPI 2896
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/08/2017, observadas as condições legais
30/08/2022
RPI 2695
#9.1
19/07/2022
RPI 2689
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.23
27/07/2021
RPI 2638
#1.3
14/05/2019
RPI 2523
#1.1
05/02/2019
RPI 2509
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