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Dado oficial do INPI

ESTABILIZADOR, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO ESTABILIZADOR, USO DO ESTABILIZADOR, PROCESSO PARA PREPARAR UMA DISPERSÃO DE PELO MENOS UMA POLIOLEFINA EM PELO MENOS UM POLIOL 3 E PROCESSO PARA PREPARAR UM POLIURETANO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2017068442

Dados do pedido

Número

112019001445

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2017

Publicação

24/08/2021

PCT

EP2017068442

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/17
  2. Publicação24/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão18/10/22
  6. Extinto03/09/24

Patente concedida em 18/10/2022 e depois extinta em 03/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

C. K. (pessoa física)

DE

C. F. (pessoa física)

CN

F. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

PCT/CN2016/091897 · 27/07/2016

Resumo técnico

ESTABILIZADOR, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO ESTABILIZADOR, USO DO ESTABILIZADOR, PROCESSO PARA PREPARAR UMA DISPERSÃO DE PELO MENOS UMA POLIOLEFINA EM PELO MENOS UM EPROCESSO PARA PREPARAR UMA DISPERSÃO DE PELO MENOS UMA POLIOLEFINA EM PELO MENOS UM POLIOL 3 E PROCESSOPOLIURETANO. Um estabilizador compreendendo o produto de reação de pelo menos um macrômero com pelo menos um (met)acrilato de alquila C4-30 em pelo menos um poliol poliéter 1 na presença de pelo menos um catalisador de polimerização por radicais livres e, opcionalmente, pelo menos um agente de transferência de cadeia; sendo o pelo menos um macrômero pelo menos uma molécula que compreende em sua estrutura uma ou mais ligações duplas polimerizáveis, capazes de copolimerizar com (met)acrilato de alquila C4-30 e que compreende ainda em sua estrutura uma ou mais cadeias poliéter terminadas com hidroxila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2784 de 14-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2024

RPI 2800

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

14/05/2024

RPI 2784

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/07/2017, observadas as condições legais

18/10/2022

RPI 2702

Deferimento

#9.1

09/08/2022

RPI 2692

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida protocolo 870190065927.

24/08/2021

RPI 2642

Parecer de pré-exame

#6.23

17/08/2021

RPI 2641

Exigências diversas

#1.5

Solicito o envio do relatório emendado, com a numeração correta, na petição n° 870190007751 de 24/01/2019.

21/05/2019

RPI 2524

Publicação anulada

#1.3.2

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2522 de 07/05/2019 por ter sido indevida.

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/05/2019

RPI 2522

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/02/2019

RPI 2509

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