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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR ETILENOGLICOL E PROPILENOGLICOL A PARTIR DE UMA ALIMENTAÇÃO DE SORBITOL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2017043583

Dados do pedido

Número

112019000890

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2017

Publicação

30/04/2019

PCT

US2017043583

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/17
  2. Publicação30/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/22
  5. Concessão14/06/22
  6. Em vigor25/07/37

Patente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 25/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/07/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHELL INTERNATIONALE RESEARCH MAATSCHAPPIJ B.V.

NL

TECHNIP ENERGIES FRANCE SAS

FR

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Inventores

B. M. (pessoa física)

US

S. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/367,384 · 27/07/2016

Resumo técnico

Implementações da matéria apresentada fornecem um processo para a produção de etilenoglicol e propilenoglicol a partir de uma alimentação de sorbitol que pode incluir colocar a alimentação de sorbitol em contato com hidrogênio em um reator na presença de um solvente e um sistema catalisador bifuncional. O sistema catalisador bifuncional pode incluir um primeiro catalisador que compreende um composto de cobre, um composto de zinco e um composto de metal adicional e um segundo catalisador que compreende carbonato de sódio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

27/05/2025

RPI 2838

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2017, observadas as condições legais

14/06/2022

RPI 2684

Deferimento

#9.1

19/04/2022

RPI 2676

Parecer de pré-exame

#6.23

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

30/04/2019

RPI 2521

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/01/2019

RPI 2508

Monitoramento de patentes

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