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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO DE SECAGEM PARA OBJETOS PINTADOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2017054271

Dados do pedido

Número

112019000875

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/2017

Publicação

30/04/2019

PCT

IB2017054271

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/17
  2. Publicação30/04/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GEICO SPA

IT

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Inventores

A. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

102016000074962 · 18/07/2016

Resumo técnico

Instalação para secar objetos que liberam substâncias voláteis, compreendendo um túnel de secagem (12) com um sistema de transporte (15) que transporta os objetos através do túnel. Sensores (27) que medem a concentração das substâncias voláteis são dispostos ao longo do túnel, assim como as unidades de troca de ar (21), que são controladas pelos sensores de modo a manter a concentração de substâncias voláteis no túnel abaixo de um valor preestabelecido. A presente invenção também se refere a um método para manter a concentração de substâncias voláteis no túnel abaixo de um valor preestabelecido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2731 de 09-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/08/2023

RPI 2747

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

09/05/2023

RPI 2731

Parecer de pré-exame

#6.23

03/11/2021

RPI 2652

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

30/04/2019

RPI 2521

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/01/2019

RPI 2508

Monitoramento de patentes

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