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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA QUANTIFICAR ANTICORPOS INDIVIDUAIS DE UMA MISTURA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2017045855

Dados do pedido

Número

112019000872

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2017

Publicação

30/04/2019

PCT

US2017045855

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/17
  2. Publicação30/04/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

D. L. (pessoa física)

US

L. L. (pessoa física)

US

L. X. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/375,887 · 16/08/2016

Resumo técnico

A presente divulgação se refere, inter alia, a um método de quantificar uma quantidade de uma molécula de anticorpo de uma mistura compreendendo duas ou mais moléculas de anticorpo, compreendendo separar cada uma das duas ou mais moléculas de anticorpo da mistura pela cromatografia líquida de alto desempenho com cromatografia de interação hidrofóbica (HIC-HPLC) e quantificar uma quantidade de cada molécula de anticorpo, em que o peso molecular de cada molécula de anticorpo está dentro de 15 kDa de qualquer outra molécula de anticorpo na mistura e cada molécula de anticorpo é diferente de uma outra molécula de anticorpo na mistura em mais do que cerca de 0,25 unidade na escala de hidropatia de Kyte & Doolittle ou cada uma das moléculas de anticorpo quando conduzida sozinha na HIC-HPLC elui em tempo de condução distinto com pouca sobreposição das outras moléculas de anticorpo na mistura, ou ambos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023,referente ao não recolhimento da 9ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, odepositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão,no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, serámantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto noartigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Parecer de pré-exame

#6.23

16/11/2022

RPI 2706

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

30/04/2019

RPI 2521

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/01/2019

RPI 2508

Monitoramento de patentes

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