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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE BARRA DE PROTEÇÃO PARA ABSORÇÃO DE SOM

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2017067073

Dados do pedido

Número

112019000659

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2017

Publicação

02/07/2019

PCT

EP2017067073

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/17
  2. Publicação02/07/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ROCKWOOL INTERNATIONAL A/S

DK

Inventores

B. S. (pessoa física)

DK

H. S. (pessoa física)

DE

J. D. (pessoa física)

DE

K. J. (pessoa física)

DK

L. P. (pessoa física)

DK

M. E. (pessoa física)

DK

S. A. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

16178822.9 · 11/07/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um sistema de barra de proteção para absorção de som de para instalação em uma lateral ou lado médio de uma estrada, o referido sistema de barra de proteção compreende uma série de postes de suporte, que são, de preferência, orientados verticalmente, pelo menos, um painel de absorção de ruído que pode ser montado sobre os referidos postes de suporte, e uma série de barras de proteção longitudinais montadas no lado do sistema de barra de proteção virado para a estrada, em que o referido painel de absorção de ruído compreende um material de absorção de ruído que é envolto em um material de absorção de energia fornecida com aberturas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

27/09/2022

RPI 2699

Parecer de pré-exame

#6.23

07/06/2022

RPI 2683

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

02/07/2019

RPI 2530

Exigências diversas

#1.5

Apresentar o relatório descritivo.

24/04/2019

RPI 2520

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/01/2019

RPI 2507

Monitoramento de patentes

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