Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/11/2022
RPI 2705
Dados do pedido
Número
112019000466Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BG2017000010 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ICDSOFT LTD
BG
Inventores
D. D. (pessoa física)
BG
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BG
112336 · 20/07/2016
Resumo técnico
Estrutura autoportante tridimensional pre-tensionada, incluindo método e dispositivo para a sua construção Esta invenção refere-se a um estrutura autoportante tridimensional pre-tensionada, bem como um método e um dispositivo para erguê-los, para serem empregados a construção de edifícios residenciais e não residenciais. A estrutura é construída de elementos flexíveis semelhantes a hastes que definem a forma vertical (1) acentuados durante a construção da estrutura, bem como em mebros flexíveis horizontais em forma de haste (2), cada um formando uma curva fechada. Os componentes horizontais (2) também são sujeitos a tensão durante a construção e soldados ou fixados rigidamente por outros meios aos membros definidores de forma vertical (1). Em vez de membros circulares horizontais (2), a estrutura pode ser construída completamente ou em certa medida usando um membro em espiral, também tensionado durante a construção da estrutura que é rigidamente fixada aos membros flexíveis definidores da forma vertical (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/11/2022
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#6.23
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#8.6
Referente à 5ª anuidade.
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#15.35
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#1.3
15/10/2019
RPI 2545
#1.5
Reapresente a declaração referente ao documento de prioridade devidamente assinada,conforme art. 408 c/c art. 410, II, do Código de Processo Civil.
23/07/2019
RPI 2533
#1.5
Apresente tradução da certidão de depósito da prioridade no país de origem ou declaração assinada, ambas contendo todos os dados identificadores da prioridade, conforme art. 16, §2º, da LPI.
24/04/2019
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#1.1
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