Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2017, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Número
112019000354Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017044790 Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 01/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/08/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MONOSOL, LLC.
US
Inventores
N. M. (pessoa física)
US
S. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/369,742 · 01/08/2016
Resumo técnico
Trata-se de filmes solúveis em água que compreendemuma mistura de um copolímero de álcool polivinílico solúvel emágua incluindo um monômero aniônico tendo um grupo carboxilapendente, e uma mescla de plastificante compreendendo umprimeiro plastificante compreendendo sorbitol e umplastificante secundário selecionado a partir do grupo queconsiste em glicerol, trimetilolpropano, diglicerol, polímerosde óxido de propileno glicerol, diacetato de glicerol, 2-metil-1,3-propanodiol e uma combinação dos mesmos, em que (i)quando o plastificante total no filme é menos que 12 PHR,então a mescla de plastificante compreende sorbitol, glicerole pelo menos um plastificante secundário adicional; (ii)quando o plastificante total no filme é de pelo menos 12 PHR emenos de 20 PHR, então a mescla de plastificante compreendesorbitol, glicerol e pelo menos um plasticizante secundárioadicional selecionado dentre diglicerol, trimetilolpropano euma combinação dos mesmos; e (iii) quando o plastificantetotal no filme é de 20 PHR ou superior, então o sorbitolcompreende pelo menos 1/3 do plastificante total.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2017, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
#9.1
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#15.35
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#6.23
17/08/2021
RPI 2641
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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