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Dado oficial do INPI

APARELHO QUE É PARTE DE UMA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE COMBUSTÍVEL REUTILIZÁVEL E APARELHO QUE É PARTE DE UMA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE COMBUSTÍVEL REUTILIZÁVEL DE UM REATOR PRINCIPAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2017053667

Dados do pedido

Número

112019000218

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2017

Publicação

16/04/2019

PCT

IB2017053667

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/17
  2. Publicação16/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/21
  5. Concessão30/03/21
  6. Extinto05/08/25

Patente concedida em 30/03/2021 e depois extinta em 05/08/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GOLDEN RENEWABLE ENERGY, LLC

US

Inventores

A. T. (pessoa física)

US

D. F. (pessoa física)

US

O. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

15/062,319 · 08/07/2016

Resumo técnico

Um alimentador de vedação ao ar aquecido é descrito. O alimentador de vedação ao ar aquecido permite a alimentação contínua de plástico triturado sólido em um tubo de reator cercado por caixas de queima tipo concha. Dentro do tubo do reator, dois trados, um com lâminas à direita e outro com lâminas à esquerda, são soldados para alisar o trado para criar dois trados contínuos que empurram material plástico sólido, material plástico líquido e material plástico derretido através de dois pequenos furos. Na medida em que o plástico está em seu estado fundido enquanto é forçado a atravessar dois pequenos orifícios, uma vedação ao ar é formada impedindo a entrada de ar no sistema. À medida que o plástico sólido, triturado é alimentado no sistema, uma vedação ao ar é formada permitindo a alimentação contínua do sistema. As caixas de queima tipo concha permitem a convecção e o calor radiante, permite um calor uniforme e contínuo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2832 de 15-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/08/2025

RPI 2848

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

15/04/2025

RPI 2832

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2017, observadas as condições legais

30/03/2021

RPI 2621

Deferimento

#9.1

16/03/2021

RPI 2619

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/11/2020

RPI 2603

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/07/2020

RPI 2584

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200058911, de 15/05/20, haja vista que atende ao disposto no art. 10, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

02/06/2020

RPI 2578

28.10.11

26/05/2020

RPI 2577

28.22

O requerimento de trâmite prioritário, efetuado através da petição nº 870200058911, de 12/05/2020, foi encaminhado para confirmação da tecnologia.

26/05/2020

RPI 2577

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/04/2019

RPI 2519

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/01/2019

RPI 2506

Monitoramento de patentes

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