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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA CULTIVAR MICROALGAS EM UM CALDO DE CULTURA, MÉTODO PARA PURIFICAÇÃO DE AR E ÁGUA E FIXAÇÃO OU CONVERSÃO DE DIÓXIDO DE CARBONO COM BIOMASSA E SISTEMA PARA CULTIVAR MICROALGAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2017040760

Dados do pedido

Número

112019000214

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/2017

Publicação

16/04/2019

PCT

US2017040760

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/17
  2. Publicação16/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/22
  5. Concessão01/11/22
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 01/11/2022 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GREENTECH VENTURES, INC.

US

Inventores

Y. P. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2016-0084680 · 05/07/2016

Resumo técnico

Trata-se de um sistema de produção de caldo de cultura de microalgas inclui um dispositivo para esterilização de caldo de cultura com o uso de um gerador de microbolha de ar, um dispositivo de equalização de pressão e compressão de ar para a injeção de dióxido de carbono e oxigênio na atmosfera no caldo de cultura. O sistema inclui também um dispositivo de resfriamento de ar para manter a temperatura de caldo de cultura adequada quando a temperatura da água está alta demais, um dispositivo de suprimento de dióxido de carbono automático para promover a fotossíntese, e um fotobiorreator vertical vedado para bloquear poluentes e aumentar a concentração de oxigênio e dióxido de carbono dissolvidos. O sistema inclui adicionalmente um dispositivo de coleta de alta eficácia que usa membranas de fibras ocas, e um dispositivo de secagem por ar quente que usa o calor residual gerado por compressão de.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Restauração da patente

#24.4

13/08/2024

RPI 2797

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

30/04/2024

RPI 2782

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2017, observadas as condições legais

01/11/2022

RPI 2704

Deferimento

#9.1

04/10/2022

RPI 2700

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/04/2022

RPI 2677

Parecer de pré-exame

#6.23

30/11/2021

RPI 2656

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/04/2019

RPI 2519

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/01/2019

RPI 2506

Monitoramento de patentes

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