(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE ADESIVO DE FUSÃO, ESTRUTURA UNIDA, E, ARTIGO HIGIÊNICO ABSORVENTE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2017066789

Dados do pedido

Número

112019000211

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/2017

Publicação

09/07/2019

PCT

EP2017066789

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/17
  2. Publicação09/07/19
  3. Exame
  4. Indeferido06/05/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/05/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAVARE' I.C. S.R.L.

IT

Inventores

B. S. (pessoa física)

IT

I. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16178432.7 · 07/07/2016

EP

16178433.5 · 07/07/2016

IT

102017000030594 · 20/03/2017

Resumo técnico

A presente invenção descreve novas formulações do adesivo de colagem a quente tendo processabilidade melhorada e que são facilmente processáveis mesmo com os processos em alta velocidade e em particular com processos de Pulverização ou Fiberização. As ditas formulações de adesivo de colagem a quente compreendem, como seu componente polimérico principal, pelo menos uma composição polimérica de metaloceno buteno-1 isotático, que tem uma viscosidade baixa, e que tem uma composição substancialmente bimodal, diretamente obtida durante a polimerização, em duas etapas de reação consecutivas e separadas, onde o primeiro polímero (polímero A) da dita composição polimérica composicionalmente bimodal é um homopolímero de buteno-1 isotático ou um copolímero de buteno-1 isotático com uma outra olefina, enquanto o segundo polímero (polímero B) é um copolímero isotático de buteno-1, com uma outra olefina, com uma composição química obviamente diferente de A, qualitativa e/ou quantitativamente; as ditas colas quentes compreendendo ainda um modificador de viscosidade que não seja sólido na temperatura ambiente. As formulações do adesivo de colagem a quente de acordo com a presente invenção são particularmente adequadas para serem usadas na fabricação de artigos higiênicos absorventes, em vários tipos de aplicações dentro dos ditos artigos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/05/2025

RPI 2835

Indeferimento

#9.2

29/11/2022

RPI 2708

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/08/2022

RPI 2692

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

31/08/2021

RPI 2643

15.9

Perda das prioridades EP 16178432.7 de 07/07/2016 e EP 16178433.5 de 07/07/2016 reivindicadas no PCT/EP2017/066789 por não envio de documento comprobatório de cessão das mesmas conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou as prioridades reivindicadas

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/07/2019

RPI 2531

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2018/007451 de 11/01/2018 como ITALO CORZANI e o constante no formulário da petição inicial nº 870190001226 de 04/01/2019 como ITALO CORZNI, uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.

16/04/2019

RPI 2519

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/01/2019

RPI 2506

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.