Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/05/2025
RPI 2835
Dados do pedido
Número
112019000211Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017066789 Pedido indeferido em 06/05/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SAVARE' I.C. S.R.L.
IT
Inventores
B. S. (pessoa física)
IT
I. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16178432.7 · 07/07/2016
EP
16178433.5 · 07/07/2016
IT
102017000030594 · 20/03/2017
Resumo técnico
A presente invenção descreve novas formulações do adesivo de colagem a quente tendo processabilidade melhorada e que são facilmente processáveis mesmo com os processos em alta velocidade e em particular com processos de Pulverização ou Fiberização. As ditas formulações de adesivo de colagem a quente compreendem, como seu componente polimérico principal, pelo menos uma composição polimérica de metaloceno buteno-1 isotático, que tem uma viscosidade baixa, e que tem uma composição substancialmente bimodal, diretamente obtida durante a polimerização, em duas etapas de reação consecutivas e separadas, onde o primeiro polímero (polímero A) da dita composição polimérica composicionalmente bimodal é um homopolímero de buteno-1 isotático ou um copolímero de buteno-1 isotático com uma outra olefina, enquanto o segundo polímero (polímero B) é um copolímero isotático de buteno-1, com uma outra olefina, com uma composição química obviamente diferente de A, qualitativa e/ou quantitativamente; as ditas colas quentes compreendendo ainda um modificador de viscosidade que não seja sólido na temperatura ambiente. As formulações do adesivo de colagem a quente de acordo com a presente invenção são particularmente adequadas para serem usadas na fabricação de artigos higiênicos absorventes, em vários tipos de aplicações dentro dos ditos artigos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/05/2025
RPI 2835
#9.2
29/11/2022
RPI 2708
#7.1
09/08/2022
RPI 2692
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.23
31/08/2021
RPI 2643
Perda das prioridades EP 16178432.7 de 07/07/2016 e EP 16178433.5 de 07/07/2016 reivindicadas no PCT/EP2017/066789 por não envio de documento comprobatório de cessão das mesmas conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou as prioridades reivindicadas
16/07/2019
RPI 2532
#1.3
09/07/2019
RPI 2531
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2018/007451 de 11/01/2018 como ITALO CORZANI e o constante no formulário da petição inicial nº 870190001226 de 04/01/2019 como ITALO CORZNI, uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.
16/04/2019
RPI 2519
#1.1
15/01/2019
RPI 2506
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