Adição na publicação
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
112018077524Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017022170 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
G. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-131768 · 01/07/2016
Resumo técnico
Fornecer um equipamento de impressão e um método de impressão que possa impedir a diminuição da eficiência de impressão. Um aparelho de impressão inclui uma unidade de armazenamento configurada para armazenar tinta; uma unidade de descarga na qual a tinta é fornecida a partir da unidade de armazenamento, sendo a unidade de descarga configurada para descarregar a tinta para impressão; e um trajeto de fluxo de tinta configurado para acoplar a unidade de armazenamento à unidade de descarga e permitir que a tinta flua da unidade de armazenamento para a unidade de descarga, em que o trajeto do fluxo de tinta inclui um primeiro trajeto de fluxo, um primeiro filtro fornecido no primeiro fluxo e configurado para recolher um material estranho na tinta que passa através do primeiro trajeto de fluxo, um segundo trajeto de fluxo independente do primeiro trajeto de fluxo e um segundo filtro configurado para recolher um material estranho na tinta que passa através do segundo trajeto de fluxo, o aparelho de impressão está configurado para comutar o trajeto de fluxo da tinta entre o primeiro trajeto de fluxo e o segundo trajeto de fluxo com base numa condição predeterminada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2624 de 20/04/2021.
10/08/2021
RPI 2640
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
20/04/2021
RPI 2624
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/04/2019
RPI 2517
#1.1
08/01/2019
RPI 2505
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