21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2892 de 09/06/2026 por ter sido indevida.
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
112018077422Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017068399 Patente concedida em 09/05/2023 e depois extinta em 09/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOLVAY SA
BE
Inventores
J. P. (pessoa física)
FR
J. M. (pessoa física)
FR
K. C. (pessoa física)
FR
T. D. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
US
62/364,843 · 20/07/2016
Resumo técnico
Um agente de sopro químico para espumação de um polímero termoplástico, por exemplo plastissol de PVC ou uma resina polimérica em um processo de extrusão, o dito agente de sopro químico compreende um bicarbonato particulado funcionalizado contendo pelo menos um aditivo, preferivelmente excluindo um agente de sopro exotérmico. O aditivo pode ser selecionado a partir do grupo que consiste em polímeros; sais inorgânicos; óleos; gorduras; ácidos de resina, qualquer derivado dos mesmos, e sais dos mesmos; aminoácidos; ácidos graxos; ácidos carboxílicos ou policarboxílicos, sabões; ceras; derivados dos mesmos (tais como ésteres); sais dos mesmos; ou quaisquer combinações dos mesmos. O bicarbonato particulado pode ser funcionalizado pela secagem por pulverização, revestimento, extrusão ou cotrituração com pelo menos um aditivo. O bicarbonato particulado funcionalizado pode compreender 50 % em peso a menos do que 100 % em peso do componente de bicarbonato, e de 0,02 a 50 % em peso do aditivo. Uma composição polimérica espumável compreendendo tal agente de sopro químico. Um processo para fabricação de um polímero espumado, tal como PVC espumado, compreendendo conformar e aquecer a composição polimérica espumável, e um polímero espumado obtido por tal processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2892 de 09/06/2026 por ter sido indevida.
07/07/2026
RPI 2896
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
09/06/2026
RPI 2892
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2017, observadas as condições legais
09/05/2023
RPI 2731
#9.1
14/02/2023
RPI 2719
#7.1
06/09/2022
RPI 2696
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.23
17/08/2021
RPI 2641
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/04/2019
RPI 2517
#1.1
08/01/2019
RPI 2505
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