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Dado oficial do INPI

CORPO MOLDADO REFRATÁRIO, EM PARTICULAR PLACA, COM ISOLAMENTO TÉRMICO, E PROCESSO PARA SUA FABRICAÇÃO E SEU USO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2017065923

Dados do pedido

Número

112018077182

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2017

Publicação

02/04/2019

PCT

EP2017065923

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito27/06/17
  2. Publicação02/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REFRATECHNIK HOLDING GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

P. J. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2016 112 042.1 · 30/06/2016

Resumo técnico

A invenção se refere a um corpo moldado (1) refratário, não queimado, em particular uma placa, em particular para o isolamento térmico de um metal fundido e/ou de um lingote metálico solidificado a partir de um metal fundido, que apresenta uma matriz do adesivo (2), a partir de um adesivo permanente, curado, e grãos de agregados (3) a partir de ácido silícico biogênico, preferivelmente a partir de cinza de casca de arroz, que são integrados na matriz do adesivo (2), sendo que a matriz do adesivo (2) consiste em gel-sílica, assim como a um processo para sua fabricação e seu uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230092949 - 19/10/2023

31/10/2023

RPI 2756

Indeferimento

#9.2

22/08/2023

RPI 2746

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/03/2023

RPI 2722

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

02/04/2019

RPI 2517

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/01/2019

RPI 2505

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