Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2017, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
Dados do pedido
Número
112018077080Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017023418 Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 26/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/06/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
JP
Inventores
E. K. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-136716 · 11/07/2016
Resumo técnico
O objetivo da presente invenção é prover uma composição lubrificante que exiba boa solubilidade em um óleo base, boa estabilidade à oxidação e um bom efeito redutor de atrito. Para atingir este objetivo, a presente invenção provê uma composição lubrificante incluindo um composto de molibdênio binuclear (A) e um composto de molibdênio trinuclear (B), em que estes compostos estão incluídos em uma faixa representada por (molibdênio do composto de molibdênio binuclear (A)):(molibdênio do composto de molibdênio trinuclear (B)) = 99,98:0,02 a 95:5 como uma razão em massa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2017, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
#9.1
11/08/2020
RPI 2588
#7.1
14/04/2020
RPI 2571
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200025431, de 21/02/2020, haja vista que atende ao disposto nos arts. 3º e 4º da Resolução INPI/PR nº 252 de 18/10/19, publicada na RPI nº 2548 de 05/11/19.
24/03/2020
RPI 2568
10/03/2020
RPI 2566
A petição nº 870200014005, de 29/01/2020, não foi conhecida com base no art. 4º, II da Resolução PR nº 252/2019 de 18/10/2019, publicada na RPI 2548 de 05/11/2019, que permite apenas um requerimento por depositante dentro do ciclo mensal.
11/02/2020
RPI 2562
Desconhecida a petição nº 870190140441 de 27/12/2019 com base no disposto no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que o art. 4º, II da Resolução PR nº 252/2019 de 18/10/2019, publicada na RPI 2548 de 05/11/2019, permite apenas um requerimento por depositante dentro do ciclo mensal.
14/01/2020
RPI 2558
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/04/2019
RPI 2517
#1.1
22/01/2019
RPI 2507
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.