Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2016, observadas as condições legais
25/04/2023
RPI 2729
Dados do pedido
Número
112018076843Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2016050174 Patente concedida em 25/04/2023 e em vigor até 27/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
GO, BR
F. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
D. C. (pessoa física)
BR
F. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente de invenção refere-se a um sistema de acondicionamento de testemunhos de sondagem (1) em caixa modular (C), particularmente utilizada no campo da coleta de materiais minerais, provenientes a partir de atividades de exploração geológica, para posterior análise. O sistema de acondicionamento (1) de testemunhos (não ilustrados) que compreende pelo menos uma base (2) combinada com um módulo prolongador (3 ou 30) de modo a formar uma caixa modular (C) para o acondicionamento e transporte dos testemunhos (não ilustrados), e compreende regiões de acoplamento (25) que formam um meio de vedação entre os compartimentos (20) da caixa modular (C) de modo a impedir a troca involuntária de materiais entre os testemunhos, garantindo a integridade dos mesmos e meios de encaixe entre os elementos que compõem o sistema que promove o travamento com segurança e praticidade. Vantajosamente, tal sistema busca facilitar o manuseio e o armazenamento dos testemunhos para transporte com praticidade e segurança, garantindo a integridade dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2016, observadas as condições legais
25/04/2023
RPI 2729
#9.1
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#6.21
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RPI 2600
#1.3
02/07/2019
RPI 2530
#1.5
Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo e reivindicações contendo a numeração correta de páginas de acordo com o art. 39 da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 31/2013.
02/04/2019
RPI 2517
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