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Dado oficial do INPI

DECODIFICAÇÃO DE ÁUDIO COM O USO DE TAXA DE AMOSTRAGEM INTERMEDIÁRIA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2017037190

Dados do pedido

Número

112018076546

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2017

Publicação

02/04/2019

PCT

US2017037190

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito13/06/17
  2. Publicação02/04/19
  3. Exame
  4. Indeferido05/05/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 05/05/2026. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

V. C. (pessoa física)

US

V. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

15/620,685 · 12/06/2017

US

62/355,138 · 27/06/2016

Resumo técnico

Trata-se de um método para o processamento de um sinal que inclui receber um primeiro quadro de um fluxo de bits de áudio de entrada em um decodificador. O primeiro quadro inclui pelo menos um sinal associado a uma faixa de frequência. O método também inclui decodificar o pelo menos um sinal para gerar pelo menos um sinal decodificado que tem uma taxa de amostragem intermediária. A taxa de amostragem intermediária tem por base informações de codificação associadas ao primeiro quadro. O método inclui adicionalmente gerar um sinal reamostrado com base, pelo menos em parte, no pelo menos um sinal decodificado. O sinal reamostrado tem uma taxa de amostragem de saída do decodificador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

05/05/2026

RPI 2887

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/01/2026

RPI 2871

Parecer de pré-exame

#6.23

12/09/2023

RPI 2749

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

15/03/2022

RPI 2671

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

12.6

30/07/2019

RPI 2534

15.9

Perda da prioridade US 15/620,685, DE 12/06/2017, reivindicada no PCT/US2017/037190, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/04/2019

RPI 2517

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/01/2019

RPI 2504

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