Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2017, observadas as condições legais
17/01/2023
RPI 2715
Dados do pedido
Número
112018076422Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017067460 Patente concedida em 17/01/2023 e em vigor até 11/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/07/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROTO FRANK AG
DE
Inventores
F. C. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2016 212 793.4 · 13/07/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um dispositivo elevador (18a) para um batente de uma janela ou de uma porta, especialmente de uma porta corrediça. O dispositivo elevador (18a) apresenta um carro de rolamento (34a) com pelo menos uma roldana (48a, 48b), o qual, especialmente, pode fazer variar a distância em relação a um elemento de base (62), perpendicularmente ao plano longitudinal do elemento de base (62), de preferência em forma de placa, que pode ser conectado firmemente com o batente, para elevar, respectivamente abaixar, o batente. Isso pode ser obtido por meio de uma biela (20a), que pode ser conectada diretamente com um carro deslizante (22a) de uma disposição de redirecionamento (72), sendo que no carro deslizante (22a) está disposto um rolo (36) que se acha guiado em uma corrediça (38) do carro de rolamento (34a). O carro deslizante (22a) pode se apoiar no elemento de base (62) por meio de vários rolos de carga (60a-f).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2017, observadas as condições legais
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