Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
16/05/2023
RPI 2732
Dados do pedido
Número
112018076385Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2017000971 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. F. (pessoa física)
FR
Inventores
P. B. (pessoa física)
FR
P. W. (pessoa física)
DE
S. D. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16305794 · 29/06/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um vidro laminado de iluminação (100) compreendendo: - um primeiro vidro transparente (1), preferencialmente de vidro mineral; - um segundo vidro (1?), preferencialmente de vidro mineral; - uma camada intermediária (8) feita de material termoplástico preferencialmente polivinil butiral (PVB) para vidro automotivo ou etileno vinil acetato (EVA) para vidro de edifícios, colando o segundo vidro (1?) ao primeiro vidro transparente (1);- uma camada eletricamente condutora (2) disposta entre o primeiro vidro transparente (1) e o segundo vidro (1?);- um dispositivo sensível ao toque capacitivo (3) compreendendo uma estrutura sensível ao toque (30) formada na camada eletricamente condutora (2), a estrutura sensível ao toque (30) compreendendo um eletrodo de aterramento (31) e um eletrodo de toque (32) tendo uma área sensível ao toque (32a); - um diodo emissor de luz (6) chamado de diodo indicador disposto na camada eletricamente condutora (2) para indicar a área sensível ao toque (32a), o diodo emissor de luz (6) tendo uma superfície emissora de luz voltada ao menos parcialmente para a área sensível ao toque (32a), o diodo emissor de luz (6) tendo um primeiro terminal (61) sendo uma primeira zona de eletrodo eletricamente conectada ao eletrodo de aterramento (31) e um segundo terminal (62) sendo uma segunda zona de eletrodo eletricamente conectada à área sensível ao toque (32a);- um dispositivo de iluminação (3?) controlado pelo dispositivo sensível ao toque (3), o dispositivo de iluminação (3?) compreendendo um elemento de iluminação (6?, 6??) distinto do diodo indicador (6), o elemento de iluminação (6?, 6??) sendo disposto entre o primeiro vidro transparente (1) e o segundo vidro (1?).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
16/05/2023
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#6.23
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