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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM FIO E MÉTODO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA IMPLEMENTADO UTILIZANDO O DISPOSITIVO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2017051540

Dados do pedido

Número

112018076248

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2017

Publicação

26/03/2019

PCT

FR2017051540

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/17
  2. Publicação26/03/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GULPLUG

FR

Inventores

V. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1655734 · 20/06/2016

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um dispositivo de medição de energia elétrica destinado a ser associado a um condutor elétrico (20) para gerar dados de medição ligados à corrente elétrica que atravessa o referido condutor elétrico (20). O dispositivo compreende nomeadamente: ¿ Uma unidade de estocagem principal (30) de energia elétrica disposta para estocar uma quantidade de energia elétrica, ¿ Uma unidade de estocagem secundária (31) de energia elétrica conectada à referida unidade de estocagem principal (30), ¿ Meios de comutação (S2) comandados pela unidade de tratamento para desencadear uma transferência de energia da referida unidade de estocagem principal (30) para a referida unidade de estocagem secundária (31) e para desencadear uma alimentação de um emissor de dados (40) sem fio quando um limiar de tensão nos terminais da unidade de estocagem secundária (31) for ultrapassado, para emitir uma mensagem contendo dados representativos da corrente elétrica circulando no referido condutor elétrico (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/11/2022

RPI 2704

Parecer de pré-exame

#6.23

05/07/2022

RPI 2687

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

26/03/2019

RPI 2516

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/12/2018

RPI 2503

Monitoramento de patentes

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