Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/11/2022
RPI 2704
Dados do pedido
Número
112018076248Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2017051540 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GULPLUG
FR
Inventores
V. P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1655734 · 20/06/2016
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um dispositivo de medição de energia elétrica destinado a ser associado a um condutor elétrico (20) para gerar dados de medição ligados à corrente elétrica que atravessa o referido condutor elétrico (20). O dispositivo compreende nomeadamente: ¿ Uma unidade de estocagem principal (30) de energia elétrica disposta para estocar uma quantidade de energia elétrica, ¿ Uma unidade de estocagem secundária (31) de energia elétrica conectada à referida unidade de estocagem principal (30), ¿ Meios de comutação (S2) comandados pela unidade de tratamento para desencadear uma transferência de energia da referida unidade de estocagem principal (30) para a referida unidade de estocagem secundária (31) e para desencadear uma alimentação de um emissor de dados (40) sem fio quando um limiar de tensão nos terminais da unidade de estocagem secundária (31) for ultrapassado, para emitir uma mensagem contendo dados representativos da corrente elétrica circulando no referido condutor elétrico (20).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
01/11/2022
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#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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