Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2017, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Número
112018075848Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NO2017050156 Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 13/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/06/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. A. (pessoa física)
NO
E. A. (pessoa física)
NO
Inventores
F. M. (pessoa física)
NO
K. C. (pessoa física)
NO
S. W. (pessoa física)
NO
T. M. (pessoa física)
NO
W. B. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NO
20160998 · 13/06/2016
Resumo técnico
Dispositivo, sistema e método para emissão e recepção de sinal ultrassônico de e para um material de teste, em que o dispositivo compreende um ou mais conjuntos de roda (1) em que cada conjunto de roda (1) compreende adicionalmente: um ou mais transdutores (20) arranjados parcialmente ou completamente embutidos em um meio de acoplamento/anel interno parcial ou completo (52, 21), o conjunto de roda compreende adicionalmente um anel externo orbital (23), e em que o meio de acoplamento/anel interno parcial ou completo (52, 21) é conectado a um eixo de roda (22) de uma maneira não rotativa e um ou mais transdutores (20) são fixamente direcionados para o material de teste (15), e a interface entre a superfície voltada para dentro (26) do anel externo orbital (23) e/ou a superfície voltada para fora (25) do meio de acoplamento/anel interno parcial ou completo (52, 21) compreende um material de baixo atrito com uma impedância acústica na mesma ordem que a do anel externo orbital (23).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2017, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
#9.1
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#6.23
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#25.1
17/05/2022
RPI 2680
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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