Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2017, observadas as condições legais
17/01/2023
RPI 2715
Dados do pedido
Número
112018075837Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017021882 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 17/01/2023 e em vigor até 07/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/06/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. C. (pessoa física)
JP
Inventores
J. M. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2016-151657 · 02/08/2016
JP
2016-211122 · 27/10/2016
JP
2017-018281 · 03/02/2017
JP
2017-052251 · 17/03/2017
Resumo técnico
É provida uma composição adesiva que compreende 100 partes em massa de (I) uma resina de ureia e uretano terminal não reativa; e 4,0 a 20 partes em massa de (III) um composto de poli-isocianato tendo pelo menos dois grupos isocianato na molécula, em que o composto de poli-isocianato (III) contém (IIIA) um composto de poli-isocianato possuindo um grupo isocianato ligado ao carbono secundário e (IIIB) um composto de poli-isocianato tendo 4 a 30 átomos de carbono na molécula que não o Componente (IIIA), e a quantidade do Componente (IIIB) é de 10 a 500 partes em massa baseada em 100 partes em massa do Componente (IIIA). Com a composição adesiva, folhas de polímero podem ser unidas firmemente uma às outras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2017, observadas as condições legais
17/01/2023
RPI 2715
#9.1
29/11/2022
RPI 2708
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.23
08/06/2021
RPI 2631
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
19/03/2019
RPI 2515
#1.1
26/12/2018
RPI 2503
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