Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2017, observadas as condições legais
27/12/2022
RPI 2712
Dados do pedido
Número
112018075419Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2017050621 Patente concedida em 27/12/2022 e em vigor até 12/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/06/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOMILL AB
SE
Inventores
B. L. (pessoa física)
SE
P. H. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
1650816-0 · 10/06/2016
Resumo técnico
Um sistema detector (100) compreendendo uma pluralidade de guias de luz (11a, 11b, 11c, 11d) é provido. Cada guia de luz (11a, 11b, 11c, 11d) está guiando luz que chega a partir de um respectivo objeto em uso, em que a luz recebida é provida por meio de um meio de iluminação (10). O sistema detector (100) compreende meios de difração (12) para a difração da luz recebida em diferentes faixas de comprimento de onda, pelo menos um focalizador (13) para projetar a luz recebida que sai das guias de luz para os meios de difração, um detector (14) tendo uma área de detector para receber a luz difratada a partir da pluralidade de guias de luz, e uma unidade de controle (15). Estas são arranjadas para pulsar luz que chega através de apenas uma guia de luz em um momento com base em um parâmetro de temporização de pulso, e gravar um espectro de luz difratada a partir de cada guia de luz e detectado pelo detector (14) com base no parâmetro de temporização de pulso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2017, observadas as condições legais
27/12/2022
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#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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