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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/07/2024
RPI 2795
Dados do pedido
Número
112018075408Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017039428 Pedido indeferido em 30/07/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVELIS INC.
US
Inventores
D. K. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
W. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/355,527 · 28/06/2016
Resumo técnico
Trata-se de ligas para folhas de alumínio de qualidade anodizada com qualidade de superfície aprimorada e métodos para fabricar essas folhas. As ligas são projetadas para minimizar a formação de partículas intermetálicas catódicas que resultam em riscos na superfície de produtos de folhas anodizadas formados a partir das ligas. Além disso, as ligas permitem a incorporação de sucata reciclada de alumínio em folhas de qualidade anodizada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/07/2024
RPI 2795
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
21/05/2024
RPI 2785
#12.2
Recurso: 870230053505 - 22/6/2023
11/07/2023
RPI 2740
#9.2
02/05/2023
RPI 2730
#7.1
01/11/2022
RPI 2704
#7.1
10/05/2022
RPI 2679
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.23
20/07/2021
RPI 2637
#1.3
04/06/2019
RPI 2526
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 62/355,527 de 28/06/2016 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870180130628 de 17/09/2018 é referente a um pedido posterior (US 15/634,199 de 27/06/2017) que reivindica a mesma como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
19/03/2019
RPI 2515
#1.1
18/12/2018
RPI 2502
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