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Dado oficial do INPI

CABO DE ALIMENTAÇÃO, E, MÉTODO PARA PROVER UM CABO DE ALIMENTAÇÃO RASTREÁVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017063914

Dados do pedido

Número

112018074921

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2017

Publicação

12/03/2019

PCT

EP2017063914

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/17
  2. Publicação12/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/21
  5. Concessão16/03/21
  6. Em vigor08/06/37

Patente concedida em 16/03/2021 e em vigor até 08/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/06/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PRYSMIAN S.P.A.

IT

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Inventores

A. N. (pessoa física)

IT

F. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

PCT/EP2016/062959 · 08/06/2016

Resumo técnico

É descrito um cabo de alimentação que compreende pelo menos um condutor e um tubo oco pelo menos parcialmente enchido com um material rastreável. O material rastreável compreende um rastreador associado a um código exclusivamente identificável e está na forma líquida ou em gel. O rastreador pode compreender um ou mais de: partículas de DNA sintético codificadas, uma impressão digital de um ou mais materiais de traços, micropontos contendo um código escrito nos mesmos. O rastreador também pode compreender etiquetas de identificação por radiofrequência, RFID.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2017, observadas as condições legais

16/03/2021

RPI 2619

Deferimento

#9.1

26/01/2021

RPI 2612

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/09/2020

RPI 2593

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200071703, de 08/06/20, haja vista que foi cumprida a exigência formulada na RPI 23/06/20, de 23/06/20, através da petição nº 870200098789, de 06/08/20, atendendo ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.

25/08/2020

RPI 2590

28.10.32

23/06/2020

RPI 2581

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200071703, de 08/06/2020, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso VIII, cc art. 4º, inciso V, alínea c), da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. Especificamente, foi apresentada uma 'intention to grant', enquanto deve-se apresentar uma 'decision to grant' emitida pelo EPO.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

12/03/2019

RPI 2514

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2018

RPI 2501

Monitoramento de patentes

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