Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2017, observadas as condições legais
16/03/2021
RPI 2619
Dados do pedido
Número
112018074921Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017063914 Patente concedida em 16/03/2021 e em vigor até 08/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/06/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PRYSMIAN S.P.A.
IT
Inventores
A. N. (pessoa física)
IT
F. L. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP2016/062959 · 08/06/2016
Resumo técnico
É descrito um cabo de alimentação que compreende pelo menos um condutor e um tubo oco pelo menos parcialmente enchido com um material rastreável. O material rastreável compreende um rastreador associado a um código exclusivamente identificável e está na forma líquida ou em gel. O rastreador pode compreender um ou mais de: partículas de DNA sintético codificadas, uma impressão digital de um ou mais materiais de traços, micropontos contendo um código escrito nos mesmos. O rastreador também pode compreender etiquetas de identificação por radiofrequência, RFID.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2017, observadas as condições legais
16/03/2021
RPI 2619
#9.1
26/01/2021
RPI 2612
#6.1
15/09/2020
RPI 2593
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200071703, de 08/06/20, haja vista que foi cumprida a exigência formulada na RPI 23/06/20, de 23/06/20, através da petição nº 870200098789, de 06/08/20, atendendo ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
25/08/2020
RPI 2590
23/06/2020
RPI 2581
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200071703, de 08/06/2020, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso VIII, cc art. 4º, inciso V, alínea c), da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. Especificamente, foi apresentada uma 'intention to grant', enquanto deve-se apresentar uma 'decision to grant' emitida pelo EPO.
23/06/2020
RPI 2581
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
12/03/2019
RPI 2514
#1.1
11/12/2018
RPI 2501
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.