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Dado oficial do INPI

APLICADOR COM LÂMINA DE APLICAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2017063524

Dados do pedido

Número

112018074907

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2017

Publicação

06/03/2019

PCT

EP2017063524

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/17
  2. Publicação06/03/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/06/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GEKA GMBH

DE

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Inventores

J. H. (pessoa física)

DE

P. J. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

20 2016 102 947.3 · 02/06/2016

Resumo técnico

Aplicador, e particularmente aplicador de cosmético ( 1) para a aplicação de um cosmético sobre a pele, com um órgão aplicador e uma haste (5) ou acessório de haste (5a, 5b, 5c), sendo que, o órgão aplicador é uma lâmina do aplicador (2) com duas superfícies principais (3, 4), sendo que, a haste (5) ou acessório de haste (5a, 5b, 5c) parte de uma das superfícies principais (4) da lâmina do aplicador e a lâmina do aplicador (2) sobrepõe a haste ou acessório de haste pelo menos em três lados, de forma aprimorada, em todos os lados e as superfícies principais distais (3) da lâmina do aplicador (2) ampliam um plano (E), que forma, com o eixo longitudinal L da haste (5) ou acessório de haste (5a, 5b, 5c), um ângulo agudo (W) de pelo menos 20° ou maior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

01/12/2020

RPI 2604

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

15/09/2020

RPI 2593

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

06/03/2019

RPI 2513

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2018

RPI 2501

Monitoramento de patentes

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