Adição na publicação
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
112018074610Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2017053186 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/05/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JAMSTACK INC.
CA
Inventores
B. C. (pessoa física)
CA
C. P. (pessoa física)
CA
D. H. (pessoa física)
CA
Prioridades unionistas
US
62/343,039 · 30/05/2016
US
62/411,760 · 24/10/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um sistema de alto-falante portátil para um instrumento elétrico de corda, tal como uma guitarra. O sistema de alto-falante portátil tem um estojo, que inclui uma tomada de áudio para receber um sinal de áudio bruto de uma guitarra, um amplificador, um alto-falante e uma fonte de energia. O sistema de alto-falante portátil é preso na guitarra por um conector de botão, que se prende removivelmente a um botão de acoplamento da guitarra, e um estabilizador para inibir a rotação do sistema de alto-falante portátil, quando preso na guitarra. O sistema de alto-falante portátil gera, em um modo portátil, uma saída de som do sinal de áudio bruto. O sistema de alto-falante portátil pode se acoplar com um dispositivo de computação portátil, que pode processar o sinal de áudio bruto e proporcionar um sinal de áudio complementar, do qual o sistema de alto-falante portátil pode gerar, em um modo portátil, uma saída de som.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#11.1.1
01/12/2020
RPI 2604
#11.1
15/09/2020
RPI 2593
#1.3
04/06/2019
RPI 2526
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 62/411,760 de 24/10/2016, uma vez que o documento enviado na petição n° 870180156288 de 28/11/2018 não possui a assinatura dos inventores e o documento de cessão para a prioridade US 62/343,039 de 30/05/2016 que não foi apresentado no processo.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017
19/03/2019
RPI 2515
#1.1
11/12/2018
RPI 2501
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.