11.14
Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2838 de 27/05/2025 por ter sido indevida.
01/07/2025
RPI 2843
Dados do pedido
Número
112018074384Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017035036 Patente concedida em 01/07/2025 e depois extinta em 27/05/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RHOMBUS SYSTEMS GROUP, INC.
US
Inventores
E. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/342,585 · 27/05/2016
Resumo técnico
Sistema de radar para rastrear UAVs e outros objetos de voo baixo que utilizam equipamento de rede sem fio. O sistema é implementado como um sistema de radar de baixa altitude distribuído em que as antenas de transmissão são acopladas ao equipamento de rede sem fio para irradiar sinais em direção ao céu. Uma antena ou matriz de recebimento recebe os sinais irradiados a partir da antena de transmissão e, em particular, sinais ou ecos refletidos a partir do objeto na região de detecção aérea. Um ou mais componentes de processamento são acoplados eletronicamente ao equipamento de rede sem fio e à antena de recebimento para receber e manipular informações de sinal para fornecer reconhecimento e rastrear objetos de voo baixo e seus movimentos dentro da região de cobertura. O sistema pode fornecer a detecção de objetos através de uma pluralidade de regiões por meio de nós regionais de rede e agregar as informações para detectar e rastrear UAVs e outros objetos de voo baixo enquanto se movem dentro das regiões de detecção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2838 de 27/05/2025 por ter sido indevida.
01/07/2025
RPI 2843
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/05/2017, observadas as condições legais
01/07/2025
RPI 2843
#11.4
27/05/2025
RPI 2838
#9.1
11/02/2025
RPI 2823
#6.1
08/10/2024
RPI 2805
#6.23
30/05/2023
RPI 2734
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
12/03/2019
RPI 2514
#1.1
04/12/2018
RPI 2500
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