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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ARMAZENAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MERCADORIAS, VEÍCULO DE MANUSEIO DE MATERIAIS, MÉTODO PARA OPERAÇÃO DE UM SISTEMA DE ARMAZENAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MERCADORIAS, E, VEÍCULO DE MANUSEIO DE MATERIAIS E CONTROLADOR REMOTO.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2017034026

Dados do pedido

Número

112018074029

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2017

Publicação

26/02/2019

PCT

US2017034026

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/17
  2. Publicação26/02/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/05/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. G. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

M. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/340071 · 23/05/2016

US

62/340513 · 23/05/2016

Resumo técnico

Um sistema de armazenamento e recuperação de mercadorias, compreendendo um sistema de estante de armazém de múltiplos níveis (12), um carrinho de armazenamento móvel (14) e um veículo de manuseio de materiais (102). O veículo de manuseio de materiais compreende um subsistema de engate de carrinho (18), uma unidade de acionamento portátil (600) para controle remoto e um acessório de coleta (602) que compreende um posicionador X-Y-Z-¿ (60). O veículo compreende um conjunto de plataforma de carregamento de forquilha (206) com um mecanismo de engate de carrinho antibalanço (300) configurado para engatar o carrinho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

24/11/2020

RPI 2603

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/09/2020

RPI 2592

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

26/02/2019

RPI 2512

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/12/2018

RPI 2500

Monitoramento de patentes

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