Adição na publicação
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
112018073999Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2017053231 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/06/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SIMON, S.A.U.
ES
Inventores
J. F. (pessoa física)
ES
J. C. (pessoa física)
ES
Prioridades unionistas
ES
P201630729 · 02/06/2016
Resumo técnico
O objeto da presente invenção é um conjunto de fixação para dispositivos elétricos e/ou eletrônicos composto por uma estrutura (2) adaptado para prender de um dispositivo eléctrico e/ou electrónico e garras (3), adaptadas para fixar a estrutura (2) à parede ou caixa onde é embutido, em que pelo menos duas garras (3) da qual pelo menos uma é flexível e independente da estrutura (2) e pode ser unida a estrutura (2) deformando temporariamente a garra (3) gerando quando unida a estrutura (2) pelo menos três pontos de apoio não alinhados entre a garra (3) e a estrutura (2). A estrutura(2) é compreendida por pelo menos uma cavidade (21) e, pelo menos, dois pontos de suporte (20), e a garra (3) dois pontos de apoio (30), que em posição deformada podem ser introduzidos na cavidade (21) da estrutura (2) e quando a garra (3) é solta, os ditos pontos de apoio (30) ou flanges de recorte são coincidentes com os pontos de suporte ou encaixes (20) da estrutura (2). A garra (3) mostra uma seção transversal em forma de U que ao aplicar a pressão é reduzida e quando a pressão não é mais aplicada a fenda aumenta e as flanges de recorte (30) são presas nos encaixes (20). As flanges (30) mostram um recesso (31). A garra (3) mostra uma ranhura (34).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#11.1.1
01/12/2020
RPI 2604
#11.1
15/09/2020
RPI 2593
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
26/02/2019
RPI 2512
#1.1
04/12/2018
RPI 2500
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