16.3
REFERENTE A RPI 2789 DE 18/06/2024, QUANTO AO ITEM [73] CIDADANIA.
06/08/2024
RPI 2796
Dados do pedido
Número
112018073899Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017059696 Patente concedida em 18/06/2024 e em vigor até 25/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/04/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
DE
SIEMENS ENERGY GLOBAL GMBH & CO. KG
DE
Inventores
J. H. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
DE
K. L. (pessoa física)
DE
T. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2016 209 132.8 · 25/05/2016
Resumo técnico
O objetivo da invenção é o de prover um dispositivo (1) para conectar um condutor de alta tensão (16) a um enrolamento de um aparelho elétrico que compreende um soquete de encaixe (2) para inserir o condutor de alta tensão (16), um flange de soquete de encaixe (3) que é conectado de forma fixa ao soquete de encaixe (2), e elementos espaçadores (5) que se estendem entre o flange de soquete de encaixe (3) e um flange adicional (6), que, com relação à sua construção, é simples e econômico. O objetivo é atingido pelo fato de que o flange adicional é um flange de montagem (6) e tem meios de montagem (7) para fixar de forma mecânica o dispositivo no aparelho elétrico, em que o flange de soquete de encaixe (3) tem meios de conexão (15) para conectar de forma mecânica e elétrica um condutor de enrolamento (11) conectado ao enrolamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2789 DE 18/06/2024, QUANTO AO ITEM [73] CIDADANIA.
06/08/2024
RPI 2796
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2017, observadas as condições legais
18/06/2024
RPI 2789
#9.1
12/03/2024
RPI 2775
#25.1
08/08/2023
RPI 2744
#6.23
05/07/2022
RPI 2687
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
26/02/2019
RPI 2512
#1.1
04/12/2018
RPI 2500
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