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Dado oficial do INPI

APARELHO DE PROCESSAMENTO DE ÁUDIO, MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE ÁUDIO, E, MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2017018500

Dados do pedido

Número

112018073896

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2017

Publicação

26/02/2019

PCT

JP2017018500

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/17
  2. Publicação26/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento05/08/25
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 05/08/2025, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2016-107043 · 30/05/2016

Resumo técnico

A presente tecnologia refere-se a um dispositivo de processamento de som, a um método de processamento de som e um programa, pelos quais as características de som podem ser ajustadas mais facilmente. O dispositivo de processamento de som é provido com: uma unidade de controle de exibição que faz com que uma unidade de exibição exiba uma imagem da informação do objeto de áudio indicativa da posição de um objeto de áudio com base na informação da posição do objeto sobre o objeto de áudio; e uma unidade de seleção que seleciona um objeto de áudio prescrito a partir de um ou mais objetos de áudio. A presente tecnologia é aplicável em um dispositivo de processamento de som do vídeo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

18/11/2025

RPI 2863

Deferimento

#9.1

05/08/2025

RPI 2848

Parecer de pré-exame

#6.23

02/04/2024

RPI 2778

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

26/02/2019

RPI 2512

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/12/2018

RPI 2500

Monitoramento de patentes

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