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Dado oficial do INPI

DESIGN E MANUFATURA DE SUPERCAPACITOR DE GRAFENO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · BR2017000055

Dados do pedido

Número

112018073886

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2017

Publicação

26/02/2019

PCT

BR2017000055

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/17
  2. Publicação26/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/24
  5. Concessão04/02/25
  6. Em vigor22/05/37

Patente concedida em 04/02/2025 e em vigor até 22/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/05/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. D. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

I. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

US 62/340,119 · 23/05/2016

Resumo técnico

"DESIGN E MANUFATURA DE SUPERCAPACITOR DE GRAFENO". Melhoramentos no design e nas técnicas de manufatura para produzir um supercapacitor prismático a base de grafeno de altíssima capacitância e com altíssimo armazenamento de densidade de energia capaz de superar e substituir as baterias de ponta atualmente disponíveis no mercado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2017, observadas as condições legais

04/02/2025

RPI 2822

Deferimento

#9.1

12/11/2024

RPI 2810

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/07/2024

RPI 2792

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/02/2024

RPI 2771

Parecer de pré-exame

#6.23

07/02/2023

RPI 2718

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

15.22.2

Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.

09/06/2020

RPI 2579

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

26/02/2019

RPI 2512

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/12/2018

RPI 2500

Monitoramento de patentes

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