Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2017, observadas as condições legais
08/11/2022
RPI 2705
Dados do pedido
Número
112018073869Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2017001464 Patente concedida em 08/11/2022 e em vigor até 22/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/05/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALPLA WERKE ALWIN LEHNER GMBH & CO. KG
AT
Inventores
L. C. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/417,359 · 27/01/2017
US
62/340,438 · 23/05/2016
Resumo técnico
A presente descrição descreve um recipiente de enchimento a quente para uso com um processo de enchimento a quente. O recipiente compreende seções de absorção de vácuo que resistem ao colapso parcial e à deformação descontrolada das paredes do recipiente durante o processo de enchimento a quente. As seções de absorção de vácuo são assimetricamente formadas e incluem respectivas porções da borda e porções de painel configuradas para se deformar e pivotar em torno de uma parte linear das porções da borda quando um vácuo é criado dentro do recipiente. As porções da borda têm uma parte curvilínea que é adaptada para receber confortavelmente e encaixar os dedos de um usuário durante o uso do recipiente, tornando o recipiente mais fácil de usar. As seções de absorção de vácuo são arranjadas em torno do eixo longitudinal central do recipiente, de modo que as suas respectivas porções de painel formem substancialmente os lados de um polígono quando vistas na vista plana de topo. O polígono parece estar inscrito dentro de uma periferia do recipiente, de outra maneira, circular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2017, observadas as condições legais
08/11/2022
RPI 2705
#9.1
11/10/2022
RPI 2701
#7.1
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#15.35
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RPI 2644
#6.21
23/06/2020
RPI 2581
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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