Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2017, observadas as condições legais
17/10/2023
RPI 2754
Dados do pedido
Número
112018073852Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017062702 Patente concedida em 17/10/2023 e em vigor até 25/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/05/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. A. (pessoa física)
NO
Inventores
D. R. (pessoa física)
IT
E. M. (pessoa física)
NO
G. L. (pessoa física)
NO
L. B. (pessoa física)
IT
M. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NO
20160954 · 03/06/2016
Resumo técnico
Trata-se de um sistema e de um compressor modular (1) para aumentar a pressão de gás de produção, sendo que, em um conjunto de módulos de compressor, cada segundo módulo é um módulo de rotor (4) que tem uma hélice (5) acionada para girar em relação a um módulo estacionário adjacente (6), sendo que uma combinação de um módulo de rotor e um módulo estacionário fornece um estágio de compressor no qual o gás de produção é acelerado através de um duto de fluxo (7) que passa por uma interface (8) entre o módulo de rotor e o módulo estacionário, sendo que, na dita interface, pelo menos um mancal para carga axial e/ou radial é fornecido para assentar o módulo de rotor no módulo estacionário. O pelo menos um mancal é um mancal de gás (15, 15?, 34), sendo que uma passagem (24; 27) é disposta no módulo estacionário (6) para conduzir uma porção extraída de gás de produção com pressão aumentada do compressor (1) ao mancal (ou mancais) de gás (15, 15?, 34).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2017, observadas as condições legais
17/10/2023
RPI 2754
#9.1
01/08/2023
RPI 2743
#6.1
09/05/2023
RPI 2731
#6.23
25/01/2022
RPI 2664
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
26/02/2019
RPI 2512
#1.1
04/12/2018
RPI 2500
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.