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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR UM MATERIAL DE AÇO E MATERIAL DE AÇO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017061290

Dados do pedido

Número

112018073760

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2017

Publicação

09/04/2019

PCT

EP2017061290

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/17
  2. Publicação09/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/22
  5. Concessão18/10/22
  6. Em vigor11/05/37

Patente concedida em 18/10/2022 e em vigor até 11/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/05/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VOESTALPINE BÖHLER EDELSTAHL GMBH & CO. KG

AT

Inventores

J. P. (pessoa física)

AT

M. H. (pessoa física)

AT

P. S. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102016109253.3 · 19/05/2016

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um método para produzir um material de aço, particularmente um material de aço resistente à corrosão para bombas e similares, no qual um aço correspondente à análise a seguir (em peso%) é fundido: C < 0,050; Si < 0,70; Mn < 1,00; P < 0,030; S < 0,010; Cr = 14 - 15,50; Mo = 0,30 - 0,60; Ni = 4,50 - 5,50; V < 0,20; W < 0,20; Cu = 2,50 - 4,00; Co < 0,30; Ti < 0,05; Al < 0,05; Nb < 0,05; Ta < 0,05; N < 0,05.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2017, observadas as condições legais

18/10/2022

RPI 2702

Deferimento

#9.1

27/09/2022

RPI 2699

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/07/2022

RPI 2687

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Feita a retificaçao do despacho 1.3 publicado na RPI 2518 de 09/04/2019, referente ao irtem 72.

05/10/2021

RPI 2648

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

15/06/2021

RPI 2632

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

09/04/2019

RPI 2518

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/04/2019

RPI 2517

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