Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2017, observadas as condições legais
16/05/2023
RPI 2732
Dados do pedido
Número
112018073573Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017033646 Patente concedida em 16/05/2023 e em vigor até 19/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/05/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONTROL FLOW, INC.
US
Inventores
J. I. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/600,440 · 19/05/2017
US
62/338,905 · 19/05/2016
Resumo técnico
EQUIPAMENTO VEDADOR METAL-METAL DE POÇODescreve-se um sistema de vedação metal-metal para a formar conexão ativada por pressão entre duas peças de equipamento sob condições HPHT (sigla em inglês para: alta pressão e alta temperatura) que degradariam os elastômeros. A vedação, aproximadamente cilíndrica, compreende quatro superfícies de vedação, duas superfícies de vedação formadas pela borda longitudinal circular e duas superfícies de vedação formadas por cada lado de uma protuberância localizada na metade do diâmetro externo. Essas superfícies correspondem àssuperfícies de vedação dos equipamentos a serem unidos. Esses equipamentos também utilizam portas de teste em comunicação fluida com a vedação, a fim de garantir uma conexão segura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2017, observadas as condições legais
16/05/2023
RPI 2732
#9.1
14/02/2023
RPI 2719
#6.23
31/05/2022
RPI 2682
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#1.3.1
Correção no item 72
17/03/2020
RPI 2567
#1.3
29/10/2019
RPI 2547
#1.5
13/08/2019
RPI 2536
#1.5
Em resposta exigência publicada na RPI2515, foi apresentada a petição 870190047116 que não deixa claro quem deve ser o depositante da fase nacional, pois essa petição foi apresentada em nome de Jock W. Irvine, nos esclarecimentos não é expressamente mencionado quem deve ser o depositante, a declaração apresentada conclui que o depositante deve ser Controlflow, INC. e não foi apresentado nenhum documento relacionado a Controlflow, INC.Em aditamento a essa exigência:Se o depositante for Jock W. Irvine, apresente documento que comprove que ele é o depositante para a fase nacional brasileira;Se o depositante for Controlflow, INC., apresente a petição em nome de Controlflow, INC. com documento de procuração outorgado por Controlflow,INC.
28/05/2019
RPI 2525
#1.5
Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome do depositante constante na publicação internacional e IB/306: Controlflow, INC. e o constante da petição inicial Jock W. Irvine. Apesar de o IB/306 com a alteração de depositante foi publicado após a entrada na fase nacional, a data de solicitação de alteração de nome e envio do respectivo documento é anterior a entrada na fase nacional.
19/03/2019
RPI 2515
#1.1
27/11/2018
RPI 2499
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