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Dado oficial do INPI

SELEÇÃO DIRETA DE CÉLULAS QUE EXPRESSAM ALTOS NÍVEIS DE PROTEÍNAS HETEROMÉRICAS USANDO VETORES DE COMPLEMENTAÇÃO INTRAGÊNICA DA GLUTAMINA SINTETASE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2017032139

Dados do pedido

Número

112018073316

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2017

Publicação

04/06/2019

PCT

US2017032139

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/17
  2. Publicação04/06/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMGEN INC.

US

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Inventores

D. Y. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

K. D. (pessoa física)

US

N. A. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/334,966 · 11/05/2016

Resumo técnico

Esta invenção refere-se ao campo geral da expressão recombinante de polipeptídeos em culturas de células animais. Mais especificamente, a invenção refere-se à seleção melhorada de células transfectadas com vetores manipulados de forma recombinante concebidos para expressar polipeptídeos, em particular, polipeptídeos heteromultiméricos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/04/2024

RPI 2778

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2023

RPI 2764

15.50

O pedido foi dividido no BR122022024207-3 protocolo 870220110068 em 28/11/2022 14:03.

10/01/2023

RPI 2714

Parecer de pré-exame

#6.23

20/09/2022

RPI 2698

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/06/2019

RPI 2526

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 62/334,966 de 11/05/2016 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870180150897 de 12/11/2018 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2017/032139 de 11/05/2017) e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2018

RPI 2498

Monitoramento de patentes

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