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Dado oficial do INPI

Elétrodo revestido, processo para fabricar um elétrodo, montagem de um revestimento interno e um revestimento externo para um elétrodo, e processo para a soldagem a arco

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017066590

Dados do pedido

Número

112018072917

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2017

Publicação

19/02/2019

PCT

EP2017066590

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/17
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/22
  5. Concessão30/08/22
  6. Em vigor04/07/37

Patente concedida em 30/08/2022 e em vigor até 04/07/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/07/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DUCTIL SA

RO

Inventores

S. C. (pessoa física)

RO

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16305846.4 · 05/07/2016

Resumo técnico

A invenção refere-se a um elétrodo revestido que compreende um núcleo metálico central que é circundado, pelo menos em parte, por um revestimento externo que contém rútilo e pelo menos um composto à base e lítio e é isento de feldspato de sódio e feldspato de potássio. De acordo com a invenção, o elétrodo compreende pelo menos um revestimento interno disposto entre o revestimento externo e o núcleo metálico central, em que o dito revestimento interno contém pelo menos um composto à base de sódio e/ou pelo menos um composto à base de potássio. Processo associado para soldar aço inoxidável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2017, observadas as condições legais

30/08/2022

RPI 2695

Deferimento

#9.1

14/06/2022

RPI 2684

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/05/2022

RPI 2678

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2018

RPI 2498

Monitoramento de patentes

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