Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2017, observadas as condições legais
06/09/2022
RPI 2696
Dados do pedido
Número
112018072904Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017018804 Patente concedida em 06/09/2022 e em vigor até 19/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/05/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
Inventores
D. M. (pessoa física)
JP
H. T. (pessoa física)
JP
H. A. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-101932 · 20/05/2016
Resumo técnico
É fornecida uma barra de aço para um membro de fundo de poço que é excelente em resistência SCC e resistência SSC. Um material de barra de aço inoxidável martensítico para um membro de fundo da presente modalidade tem uma composição química que contém, em % em massa, C: 0,020% ou menos, Si: 1,0% ou menos, Mn: 1,0% ou menos, P: 0,03% ou menos, S: 0,01% ou menos, Cu: 0,10 a 2,50%, Cr: 10 a 14%, Ni: 1,5 a 7,0%, Mo: 0,2 a 3,0%, Ti: 0,05 a 0,3%, V: 0,01 a 0,10%, Nb: 0,1% ou menos, Al: 0,001 a 0,1% e N: 0,05% ou menos, com o balanço sendo Fe e impurezas, e satisfazendo a Fórmula (1) e a Fórmula (2).[Mo] - 4 x [quantidade total de Mo no precipitado na posição R/2] >= 1,30 (1)[Quantidade total de Mo no precipitado na posição central] - [quantidade total de Mo no precipitado na posição R/2] >= 0,03 (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2017, observadas as condições legais
06/09/2022
RPI 2696
#9.1
05/07/2022
RPI 2687
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.23
15/06/2021
RPI 2632
#25.4
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
19/02/2019
RPI 2511
#1.1
21/11/2018
RPI 2498
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