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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA UMA OPERAÇÃO DE UM MOTOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2017062372 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112018072657

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2017

Publicação

19/02/2019

PCT

EP2017062372

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/17
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/23
  5. Concessão21/11/23
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 21/11/2023 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLEANTECH SWISS AG

CH

Inventores

W. G. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16171068.6 · 24/05/2016

Resumo técnico

A invenção se refere a um dispositivo e a um método para a determinação de um tempo de injeção e/ou de uma quantidade, a ser alimentada adicionalmente para um cilindro de um motor 19, de um combustível de gás liquefeito ? como, por exemplo, autogás (GLP), gás natural (GNV), gás natural liquefeito (LNG), biogás ou hidrogênio (H2) ? a fim de operar um motor 19 em um modo de operação com combustível bivalente ou trivalente, sendo que, o dispositivo está equipado, de tal modo que o tempo de injeção determinado do combustível de gás liquefeito depende de um poder calorífico determinado ou de um valor característico determinado da mistura de gás. Um módulo de análise da mistura de gás 7 é usado para a otimização da combustão. Um dispositivo de partida a gás permite uma partida a gás de um veículo, mesmo em baixas temperaturas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2828 de 18-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

18/03/2025

RPI 2828

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2017, observadas as condições legais

21/11/2023

RPI 2759

Deferimento

#9.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/05/2023

RPI 2730

Parecer de pré-exame

#6.23

05/07/2022

RPI 2687

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2018

RPI 2497

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