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Dado oficial do INPI

DISPENSADOR DE FLUIDOS DE DOSAGEM AJUSTÁVEL PARA PACOTES DE FLUIDO FLEXÍVEIS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2017029895

Dados do pedido

Número

112018072139

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2017

Publicação

16/04/2019

PCT

US2017029895

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/17
  2. Publicação16/04/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/04/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INNOVATIONCOOPERATIVE3D, LLC

US

Inventores

L. J. (pessoa física)

US

W. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

15/499,482 · 27/04/2017

US

62/328,120 · 27/04/2016

Resumo técnico

Trata-se de um dispositivo para dispensar fluido a partir de um recipiente de fluido, sendo que o dispositivo tem capacidade para ser definido para quantidades de dispensação iguais/repetíveis e distintas, dependendo da quantidade de fluido necessária para ser dispensada pelo usuário para diversas aplicações e usos. O dispositivo também pode ser definido para uma posição fechada ou desligada para impedir dispensação acidental de fluido quando não em uso. O dispositivo é, de preferência, configurado para ser afixado à superfície externa de um recipiente de fluido, tal recipiente de fluido é, de preferência, um saco ou bolsa flexível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

10/11/2020

RPI 2601

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

28/07/2020

RPI 2586

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/04/2019

RPI 2519

Exigências diversas

#1.5

Como foram solicitados 2 (dois) serviços através da petição nº 870180145107, de 26/10/2018, e, de acordo com a Resolução nº 189/2017 devem ser pagas retribuições específicas para cada um dos serviços solicitados, se faz necessária a complementação do pagamento, além do recolhimento da guia relativa a esta exigência.

12/02/2019

RPI 2510

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2018

RPI 2496

Monitoramento de patentes

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