Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2017, observadas as condições legais
16/07/2024
RPI 2793
Dados do pedido
Número
112018072013Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017033936 Patente concedida em 16/07/2024 e em vigor até 23/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/05/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ECOLAB USA INC.
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
B. C. (pessoa física)
US
C. H. (pessoa física)
US
D. A. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
V. M. (pessoa física)
US
X. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/340,036 · 23/05/2017
Resumo técnico
Trata-se de composições aquosas pulverizáveis alcalinas para limpeza, sanitização e desinfecção. Em particular, as composições pulverizáveis incluem um polímero de emulsão inversa para modificar a viscosidade da composição e fornecer diversos benefícios em relação às composições de polímero de dispersão usadas para modificação de reologia para reduzir a nebulização e a inalação respiratória das composições de limpeza. Composições e métodos de limpeza que usam as composições que têm quantidades reduzidas de particulados transportados no ar da composição durante as aplicações de pulverização são fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2017, observadas as condições legais
16/07/2024
RPI 2793
#9.1
16/04/2024
RPI 2780
O pedido foi dividido no BR122024001805-5 protocolo 870240007814 em 29/01/2024 15:41.
20/02/2024
RPI 2772
#6.1
31/10/2023
RPI 2756
#6.1
20/06/2023
RPI 2737
#7.1
01/11/2022
RPI 2704
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.23
22/06/2021
RPI 2633
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
12/02/2019
RPI 2510
#1.1
06/11/2018
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